Ando numa "roda viva" entre o trabalho na minha turma (uma turma do 1.º ano de escolaridade) e as quatorze observações, de noventa minutos cada uma, que me "obrigam" a fazer, no âmbito da avaliação do desempenho docente, a sete colegas de outros agrupamentos. Sinto que não tenho capacidade para fazer nada bem feito, para além da grande sobrecarga de trabalho a que sou obrigada.
Evidentemente que apresentei a situação, num mail (com valor legal equivalente a uma carta registada, com aviso de recepção) que abaixo transcrevo, à coordenadora da bolsa de avaliadores externos a que pertenço, a diretora do Centro de Formação, mas até ao momento não recebi nenhuma resposta escrita a esta exposição. Apenas fui convocada para uma reunião onde me foram apresentadas as razões para esta nomeação [compulsiva], para a qual não havia qualquer possibilidade de alteração:
- a tardia publicação da legislação que regula este processo (a 26 de outubro de 2012, já o ano letiva ia bem lançado e a distribuição de serviço há muito tinha sido realizada);
- o fato da minha nomeação para observar aulas de nove pessoas (eram nove no início, passaram depois a sete) corresponder a uma decisão da Comissão de Avaliação do Centro de Formação;
- o fato de as colegas cujas aulas tenho que observar serem todas do mesmo agrupamento pelo que deverão, teoricamente, ser observadas pela mesma pessoa.
Estes são argumentos em nada contradizem aqueles que apresento e só posso lamentar que não pudessem ser tidos atempadamente em consideração. As minhas razões continuam, em minha óptica, válidas. Sinto que estou a ser alvo de uma grande sobrecarga de trabalho, pois a minha responsabilidade ética, enquanto professora, não me permite deixar de colocar em primeiro lugar o compromisso que assumi com os meus alunos e os seus pais no início do ano letivo. Assim, faltarei ao trabalho com a minha turma o menor número de horas possível.
Não tenho culpa, nem os meus alunos, que esta "prioridade de serviço" do MEC, tenha sido apresentada com o ano letivo já em "velocidade de cruzeiro", situação que não abonará muito a favor do rigor, nem da qualidade de funcionamento do ministério, nem das escolas. Esta emanação tardia por parte do MEC, antes pelo contrário, deveria levar a que houvesse um maior cuidado na gestão das diversas situações, por quem de direito.
Sr. Ministro,
todas as outras colegas que conheço e estão também a exercer funções de avaliação externa, e não apenas na bolsa de avaliadores a que pertenço, estão a desempenhar outras funções nas escolas/agrupamentos em que trabalham, nenhuma delas é professora titular de turma, pelo que a questão da incompatibilidade de horários não se coloca.
Até este momento o meu "pedido de revisão" desta situação, não obteve outra resposta a não ser a que refiro, pelo que me sinto "obrigada" a perguntar-lhe publicamente como é possível que, em nome da introdução de fatores de qualidade nas nossas escolas e, consequentemente nos processos de aprendizagem dos nossos alunos e no nosso sistema de ensino, um/a professor/a titular de turma, com horário igual a todas as suas colegas (como saberá que acontece no 1,º ciclo do ensino básico), possa, no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal docente e de acordo com a legislação em vigor, ir realizar a avaliação externa (observar aulas) de - até - dez colegas professoras? ... necessitando para tanto, de interromper o trabalho com os seus alunos, deixando-os entregues a outra(s) colega(s).
Eu, os meus alunos e os seus pais, merecemos uma explicação. Merecemos maior respeito.
Com os melhores cumprimentos,
Margarida Belchior
Escola EB1 "O Leão de Arroios"
Agrup. de Escolas Luís de Camões
Lisboa
Doutora em Educação - TIC na Educação
PHD in Education - ICT in Education
Institute of Education
University of Lisbon
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De: Margarida Belchior
Data: 8 de Fevereiro de 2013 à28 19:50
Assunto: Re: Avaliação externa - Pedido de revisão
Para: Centro de Formação de Escolas
Exmª Sr.ª Diretora do Centro de Formação,
Diretora do Agrupamento de Escolas,
Coordenadora da Escola EB1,
No seguimento da informação anteriormente recebida, venho por este
meio solicitar que seja revisto o número de docentes que me foi
atribuído para avaliação externa / observação de aulas, atendendo a
que:
- de acordo com o Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro,
Artigo 3º, 1, são Objectivos da avaliação de desempenho do pessoal
docente "a melhoria da qualidade do serviço educativo e da
aprendizagem dos alunos, bem como a valorização e o
desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes";
- existe uma clara incompatibilidade entre o meu horário letivo,
enquanto professora titular de turma e os horários das colegas
professoras, cujas aulas observarei, ao contrário do que acontece nos
restante ciclos do ensino básico e secundário (como é do V.
conhecimento os horários no 1.º CEB são praticamente coincidentes em
todas as escolas);
- a minha prioridade, enquanto profissional de educação e professora
titular de turma, é claramente o trabalho de aprendizagem que
desenvolvo com os meus alunos, alunos do 1.º ano de escolaridade, pelo
que colocarei sempre como prioridade primeira os seus interesses,
procurando ir ao encontro de uma constante melhoria da qualidade das
aprendizagens da minha turma, tal como é referido nos objetivos
relativos à avaliação do desempenho do pessoal docente acima referido;
- me é atribuído um elevado número de aulas a observar (8 x 180
minutos, de acordo com a mensagem que recebi por e-mail, mas de 9 x
180 minutos, de acordo com a informação chegada à escola e afixada na
sala de professores), o que vai colidir e necessariamente prejudicar o
trabalho pedagógico que desenvolvo com os meus alunos;
- o trabalho de aprendizagem dos alunos sempre se recente, todas as
vezes que estes não podem ser devidamente acompanhados pela professora
titular da turma; fato que é tanto mais gravoso, quanto mais novos
forem os alunos;
- o meu horário letivo é de 27h semanais, manifestamente mais do que
acontece com professores dos restantes níveis de ensino não superior,
pelo que esta atribuição de tão elevado número de docentes a observar
representa uma sobrecarga de trabalho que se refletira necessariamente
na qualidade do trabalho desenvolvido, tanto com os meus alunos, como
na qualidade de avaliadora externa.
Movem-me na apresentação deste pedido, preocupações com a qualidade,
quer do processo de aprendizagem da minha turma, quer do meu
desempenho enquanto avaliadora externa de colegas, cujo labor merece a
minha consideração.
Não poderia, assim, deixar de alertar para as gravosas implicações que
esta atribuição implica e solicitar a sua revisão no sentido da
atribuição de um número razoável de aulas a observar.
Com os meus mais cordiais cumprimentos,
Margarida Belchior
Professora do 1.º CEB
Escola EB1 "O Leão de Arroios"
Agrup. de Escolas Luís de Camões
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