A vitória dos rebeldes
A sala do tribunal apinhada, os olhares que antes de se trocarem já se tocaram, o aperto no cotovelo, o beijo rápido, o sorriso escondido, o "vamos lá ver" sussurrado, a sensação de momento histórico, a presença inequívoca dos media, tudo isto se viveu no dia 22 de Julho de 2011, dia de leitura da sentença do caso " A Filha Rebelde".
A autora, serena e calma, era a imagem do equívoco gerado por este processo. A Margarida Fonseca Santos não cabe no papel de arguida, nem no de vítima, tampouco no de difamadora seja de quem for. Ela é a generosidade de alma, a criadora. Se alguma coisa se lhe pode atribuir de excessivo é a grandeza com que gere a sua arte, sem artifícios, genuinamente humana, centrada numa sensibilidade cândida.
A leitura da sentença durou uma eternidade, apesar da rapidez profissional do juiz. O esforço para captar o sentido das palavras, passada a floresta do emaranhado burocrático, a barreira das fórmulas processuais, o som não projectado da voz do juiz, o sorriso estéril da acusação não contribuíam para certezas prévias.
A meio da pilha de folhas lá se ia percebendo que a honra de uma pessoa só pode ser objecto de atentado se a pessoa for viva. Que a memória de alguém já falecido também tem questões normativas, que há prazos, limites, regras de jogo. Não é um qualquer familiar que por dá cá aquela palha se sente subitamente ofendido por palavras escritas em contexto ficcional, sobre um parente morto que é figura histórica. Tudo isso ia perpassando pelo que captámos da leitura do juiz. E muito mais, que quando um caso deixa dúvidas está em aberto para interpretações múltiplas, desde do ponto de vista histórico ao ficcional, passando pelo ensaístico, jornalístico e outros, que não se esgota no plano jurídico.
Uma frase, perfeitamente articulada, fixou-se como uma legenda iluminada: " A criação não é um risco, é um direito".
Nesse momento a Margarida estava ali, não porque escrevera uma peça sobre a filha do último director da PIDE, ofensiva para a memória e bom nome deste ( dando a entender que fora o mandante do assassinato de Humberto Delgado) mas sim porque exercera o seu direito de expressar-se livremente através da ficção sobre uma figura histórica. Estas não pertencem aos seus familiares, nem são património exclusivo de ninguém. O juiz assim deliberou, assim absolveu, assim se retomou a rota democrática que cabe à justiça defender. Os cravos vermelhos trazidos por alguém foram uma efusiva confirmação da força do 25 de Abril que derrotou os Silva Pais deste país.
Iva Delgado, Lisboa, em 23.07.2011.
1 comentário:
Um texto que devia ser lido e pensado num tempo em que os fantasmas teimam em ressurgir... angelicamente!
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