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sexta-feira, fevereiro 19, 2021

No incompreensível país da burocracia

A Caixa Geral de Depósitos, onde recebi o meu ordenado de professora durante quase 40 anos, onde recebo a minha pensão da Caixa Geral de Aposentações, pede-me uma declaração comprovativa da entidade que me paga a pensão.

Mais, pede-me também um documento comprovativo da minha residência fiscal. 

A minha residência fiscal é o apartamento em que moro, cujo empréstimo estou a pagar à mesma CGD.

Já enviei uma Declaração formal da minha parte, por compromisso de honra, sobre estes meus dados. Não serve.

Por que razão uma conta da EDP ou da EPAL, em meu nome vale mais do que uma Declaração de honra por mim assinada, para comprovar o meu domicílio? Não posso ter várias casas pelo país com contas de água e de luz em meu nome?

Como se, como "cliente", ou melhor, "sócia" da CGD, há mais de 40 anos, não fosse eu a principal interessada em ter os meus dados atualizados junto da entidade bancária em que faço confiança para depositar o meu dinheiro, aquilo de que vivo.

Este funcionamento com base na desconfiança, na prestação de falsas declarações, põe-me com os cabelos em pé. Assim se gasta o tempo de quem trabalha, para encher arquivos que ninguém vai ler, de entidades e de pessoas de "bem". 

Como se não fosse esta desconfiança que alimentasse as falsificações e a corrupção.

Diz que é uma norma do Banco de Portugal.

 

 Nota: Depois de ter publicado este post, às 11h46, fui pesquisar o que dizia o Aviso 2/2018, do Banco de Portugal, bem como a legislação em que se baseia, pois foram estas as justificações que me foram dadas para me fazerem tais absurdos pedidos de documentos.

Aviso 2/2018, do BdP: https://www.bportugal.pt/aviso/22018

Lei 97/2017, em que se baseia: https://dre.pt/home/-/dre/108041476/details/maximized?fbclid=IwAR2ZDWV-U2w2qk3EeAp4I3PpOL5qrxFdsLb-rmnZZjbkTjciUNq_sFa2E8c 

Depois de ler esta Lei fiquei a perceber que eu, como a maior parte dos meus concidadãos que vivemos dos nosso trabalho, que temos os nossos impostos em dia, somos todos igualmente considerados como "potenciais branqueadores de capitais". Será que é para poderem dizer nas instâncias internacionais em que se baseiam, que fizeram uma Lei sobre o assunto, e que todos os cidadãos a têm que cumprir perante as suas entidades bancárias? E entretanto os grandes tubarões levam, como por milagre, milhões de euros à volta das suas cinturas, por mares anteriormente já navegados, para as ilhas Caimão e congéneres paraísos fiscais, não será? Quem se preocupa com eles?

[Atualizado às 18h45.]